Quando alguém falece, o patrimônio deixado precisa ser organizado e transmitido aos herdeiros. Esse procedimento se chama inventário e partilha, e pode seguir dois caminhos: o extrajudicial, feito em cartório, e o judicial, conduzido pela Justiça. Entender a diferença ajuda a família a decidir com mais segurança e, em muitos casos, a evitar um processo mais longo do que o necessário.
Inventário em cartório
Em geral, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo quanto à divisão dos bens. Nesse caso, a partilha é formalizada por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado, e costuma ser mais rápida do que o processo judicial. As regras podem variar em situações específicas, como quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes.
Inventário judicial
O caminho judicial é necessário, em regra, quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe discordância entre os herdeiros ou quando outras circunstâncias impedem o procedimento em cartório. Ele segue as regras do processo civil e depende do andamento do Judiciário, o que costuma demandar mais tempo.
O que costuma ser necessário
Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
Certidão de casamento ou de união estável, quando houver.
Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e participações em empresas.
Informações sobre dívidas e obrigações deixadas.
Prazo e custos
O inventário deve ser aberto dentro de um prazo legal, e em alguns estados o atraso pode gerar multa no imposto sobre a transmissão dos bens. Além do imposto, há custos de cartório ou de processo e os honorários advocatícios. Os valores e as regras variam conforme o estado e o patrimônio, por isso é importante verificar a situação concreta.
Planejamento sucessório
Para quem quer facilitar a vida da família no futuro, o planejamento sucessório, que pode incluir testamento e outros instrumentos, ajuda a organizar a transmissão do patrimônio e a reduzir conflitos. Quanto mais cedo a conversa acontece, mais opções existem.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de cada caso por um advogado.



